Pode assim ser dado inicio à exportação desta fruta desde que cumpridos todos os requisitos fitossanitários acordados entre as autoridades fitossanitárias nacionais e chinesas, estes requisitos incluem o registo oficial dos campos de produção, nos quais terão quer ser aplicados meios de controlo e de prevenção para as pragas e doenças contantes no plano, assim como o registo oficial obrigatório das centrais embaladoras, também sujeitas a medidas especificas de controlo. Os interessados neste mercado devem contatar a DGAV ou as Direções Reginais de Agricultura e Pescas.

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